Artigo 1.º
Objeto
A presente Portaria define os procedimentos e os elementos necessários à operacionalização do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e do Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT), nos termos previstos no n.º 1 do artigo 59.º da Lei n.º 70/2013, de 30 de agosto, que estabelece os regimes jurídicos dos referidos Fundos.