Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma procede à primeira alteração à Portaria n.º 31/2014, de 5 de fevereiro, que estabelece os termos de operacionalização do funcionamento do Fundo de Reestruturação do Setor Social, bem como a respetiva política de investimento e define as condições de acesso ao FRSS, os termos e as condições da concessão do apoio financeiro e a forma de reembolso.