Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria estabelece o valor das taxas a cobrar aos utilizadores pela apreciação dos processos de notificação previstos nos artigos 8.º a 11.º do Decreto-Lei n.º 55/2015, de 17 de abril, no âmbito do procedimento para utilização confinada de microrganismos geneticamente modificados (MGM) e de organismos geneticamente modificados (OGM), bem como o procedimento de liquidação e a afetação da respetiva receita.