2 -A entrada em vigor da presente portaria não prejudica os procedimentos da avaliação anual de desempenho entretanto realizados.
O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel, em 29 de junho de 2026. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 30 de junho de 2026.
ANEXO 1
(lista de competências prevista no n.º 4 do artigo 14.º)
N.º 1
Atividade de representação: capacidade para manter contactos e cultivar relações com entidades locais ou estrangeiras de acordo com a natureza das funções exercidas. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
• Envolvimento ativo, designadamente através de atos de hospitalidade, no acompanhamento e interação permanente com os meios políticos, diplomáticos, económicos, culturais e com os órgãos de comunicação social locais;
• Prossecução da política externa portuguesa e à promoção de Portugal, dos seus valores, língua, cultura e interesses económicos;
• Adequação do nível de representação às exigências e padrões em uso no posto em causa.
N.º 2
Participação ativa em reuniões de âmbito multilateral: capacidade para assegurar uma adequada representação nacional no âmbito da União Europeia e noutras organizações internacionais. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
• Defesa adequada dos interesses e posições nacionais sobre as matérias em discussão, de acordo com as orientações e instruções recebidas;
• Coordenação com outros departamentos do Estado envolvidos nos temas em discussão;
• Relato rigoroso, sintético, rápido e orientado para as necessidades do serviço. Comunicação e interação com outros grupos de trabalho ou fora onde se abordem matérias conexas com as que estão em discussão.
N.º 3
Participação ativa na negociação e execução de acordos de natureza bilateral: capacidade para intervir de forma ativa na negociação e execução de acordos bilaterais e nos trabalhos das comissões permanentes estabelecidas por esses acordos. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
• Preparação de cimeiras bilaterais;
• Preparação de reuniões ministeriais bilaterais; Preparação e execução de reuniões das comissões permanentes;
• Coordenação com outros departamentos do Estado envolvidos nos temas em discussão.
N.º 4
Adaptabilidade a postos e situações difíceis: capacidade para suportar condições de distância, isolamento e insalubridade, bem como riscos acrescidos de insegurança ou situações de catástrofe natural. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
• Manter sempre presente, mesmo em situações de dificuldade extrema, a noção da prioridade do serviço do Estado;
• Respeitar, adaptando às circunstâncias, os procedimentos habituais de proteção consular;
• Salvaguarda das comunidades portuguesas presentes no terreno.
N.º 5
Ligação a Portugal: capacidade para manter vivo, mesmo em situações de isolamento ou distanciamento, o elo de ligação a Portugal e à realidade portuguesa nas suas várias vertentes, bem como aos portugueses radicados no estrangeiro. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
• Contacto estreito com a comunidade portuguesa e disponibilidade permanente para a atender;
• Atitude de abertura em relação aos meios profissionais, culturais e académicos portugueses;
• Conhecer as posições nacionais com vista a uma adequada promoção das suas atividades no estrangeiro.
N.º 6
Ligação aos agentes económicos portugueses e apoio à diplomacia económica: capacidade para apoiar a internacionalização da economia portuguesa no âmbito do comércio externo, do investimento português no estrangeiro e do investimento estrangeiro em Portugal. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
• Disponibilidade permanente para promover e apoiar os interesses dos agentes económicos portugueses no estrangeiro;
• Atitude diligente na recolha, tratamento e adequada difusão de informação macroeconómica e sobre mercados externos;
• Articulação com outros departamentos do Estado envolvidos em assuntos económicos e comerciais.
N.º 7
Promoção da língua e cultura portuguesas: capacidade para defender e promover a língua e cultura portuguesa no estrangeiro. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
• Apoio aos meios universitários e académicos locais envolvidos na difusão da língua e literatura portuguesas, tanto no que respeita à rede de leitorados como ao ensino básico e secundário;
• Apoio às iniciativas locais, de entidades públicas ou de agentes culturais privados, que contribuam para o objetivo genérico de difusão da cultura portuguesa. Cooperação plena com os agentes culturais portugueses envolvidos em atividades no estrangeiro;
• Defesa do estatuto da língua portuguesa nas organizações internacionais de acordo com as respetivas regras e em articulação com os outros países de língua oficial portuguesa. Articulação com outros departamentos do Estado com competências nas áreas cultural e de educação.
119948943