Artigo 1.º
Objeto
Os serviços de finanças, constantes do quadro i anexo ao presente diploma, abrangem as freguesias que, relativamente a cada um deles, aí se mencionam.
Objeto
Novas identificações matriciais
Vigência da Portaria n.º 887/2010, de 13 de setembro
Produção de efeitos
Entrada em vigor