a)Encargos com pessoal - as despesas com a remuneração do pessoal interno e externo afecto ao projecto, nos seguintes termos:
a1) No caso de pessoal interno, a remuneração máxima mensal elegível não poderá exceder a remuneração a que este pessoal tenha direito por força da sua relação laboral com a entidade titular do pedido de financiamento, calculando-se com base na seguinte fórmula:
Rbm x 14 meses/11 meses
em que Rbm = remuneração base mensal acrescida dos encargos salariais obrigatórios da entidade patronal, decorrentes da lei e dos instrumentos de regulamentação colectiva do trabalho, até ao limite estabelecido na tabela constante da alínea a3);
a2) No caso de afectação a tempo parcial do pessoal interno, para efeitos da determinação do custo horário máximo elegível, deverá ser aplicada a seguinte fórmula:
(Rbm x 14 (meses))/(48 (semanas) x 35 (horas))
em que Rbm = remuneração base mensal acrescida dos encargos salariais obrigatórios da entidade patronal, decorrentes da lei e dos instrumentos de regulamentação colectiva do trabalho, até ao limite estabelecido na tabela constante da alínea a3);
a3) O valor máximo mensal elegível da remuneração do pessoal interno tem como referência os valores correspondentes ao regime retributivo da Administração Pública para categorias equiparadas, nos termos da seguinte tabela:
(ver tabela no documento original)
a4) O valor do custo horário máximo elegível do pessoal externo não pode ultrapassar, para categorias equiparadas, o valor hora aplicável ao pessoal interno, conforme resulta do disposto na alínea a2).
a5) Quando se verifique intervenção de investigadores ou consultores estrangeiros, poderão ser definidos outros valores para a sua remuneração em sede de regulamentos específicos;
a6) Para além dos encargos previstos nas alíneas anteriores, são ainda elegíveis as despesas com alojamento, alimentação e transporte com este pessoal, quando a elas houver lugar, bem como com viagens ao estrangeiro e correspondentes ajudas de custo no período dessa estadia, quando o projecto co-financiado decorra no âmbito de parcerias transnacionais, obedecendo o financiamento destes encargos às regras e montantes fixados para a atribuição de ajudas de custo a funcionários e agentes da Administração Pública com remuneração superior ao índice 405 da escala indiciária do regime geral;