Com vista a assegurar a adequada transição de pessoal, nos termos do Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, e do artigo 13.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 11/2008, de 20 de Fevereiro, e 64-A/2008, de 31 de Dezembro, é fixado como critério geral e abstracto de selecção do pessoal necessário à prossecução das atribuições previstas no artigo 2.º o exercício efectivo de funções no organismo extinto, o Centro Hospitalar de Cascais, bem como as necessidades reais e os perfis definidos para os postos de trabalho fixados no mapa de pessoal do serviço integrador.