Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria fixa o modo de repartição do imposto especial de jogo online (IEJO) que constitui receita do setor equídeo, de acordo com o disposto no n.º 12 do artigo 91.º do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril.