Artigo 1.ºReservas de segurançaa)Em 31 de Dezembro de 2015, 24 dias de consumo médio;b)Em 31 de Dezembro de 2020, 30 dias de consumo médio;c)Em 31 de Dezembro de 2025, 35 dias de consumo médio.
Artigo 2.ºEntrada em vigorA presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.O Secretário de Estado da Energia, Henrique Joaquim Gomes, em 2 de Novembro de 2011.