Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes das alterações do contrato colectivo de trabalho entre a AEVP - Associação das Empresas de Vinho do Porto e outras e o SITESC - Sindicato de Quadros, Técnicos Administrativos, Serviços e Novas Tecnologias e outros (sectores da produção e comercialização de vinhos, seus derivados e bebidas espirituosas em geral - administrativos e vendas), publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 33, de 8 de Setembro de 2006, objecto de rectificação publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 35, de 22 de Setembro de 2006, são estendidas, no território do continente:
a)Às relações de trabalho entre empregadores não filiados nas associações de empregadores outorgantes, excluindo as adegas cooperativas, que se dediquem à produção e comercialização de vinhos, seus derivados e bebidas espirituosas em geral e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais nelas previstas;
b)Às relações de trabalho entre empregadores filiados nas associações de empregadores outorgantes, excluindo as adegas cooperativas, que exerçam a actividade económica referida na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais previstas na convenção não representados pelas associações sindicais outorgantes.
2 -A retribuição do grupo X da tabela salarial do anexo III-B da convenção apenas é objecto de extensão em situações em que seja superior à retribuição mínima mensal garantida resultante de redução relacionada com o trabalhador, de acordo com o artigo 209.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho.