Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes do acordo coletivo entre a Fidelidade - Companhia de Seguros, S. A., e outras e o Sindicato Nacional dos Profissionais de Seguros e Afins (SINAPSA) e outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 5, de 8 de fevereiro de 2019, são estendidas no território do continente, às relações de trabalho entre as empresas de seguros outorgantes e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pelas associações sindicais outorgantes.
2 -Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.