A presente portaria procede à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS).
Artigo 2.º
Valor do indexante dos apoios sociais
O valor do IAS para o ano de 2023 é de (euro) 480,43.
Artigo 3.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 294/2021, de 13 de dezembro.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023.
O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 13 de dezembro de 2022. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 5 de dezembro de 2022.