3 -As alterações previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º, na alínea c) do n.º 3 do artigo 2.º, no que respeita às «Regularizações abrangidas pela verba 2.42 da lista I», e na alínea b) do n.º 4 do artigo 2.º, no que respeita às «Regularizações abrangidas pela verba 2.42 da lista I», produzem efeitos relativamente às declarações relativas a períodos de imposto com início a partir do dia 1 de julho de 2026.
A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho, em 10 de julho de 2026.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
Publicação dos modelos da declaração periódica do IVA, do anexo R e dos anexos das regularizações do campo 40 e do campo 41 e respetivas instruções de preenchimento
119949037