Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de vários equipamentos de proteção balística, para a Guarda Nacional Republicana e para a Polícia de Segurança Pública, para os anos de 2025 e 2026, no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, até ao montante máximo de 2 735 546,50 € (dois milhões, setecentos e trinta e cinco mil, quinhentos e quarenta e seis euros e cinquenta cêntimos), acrescido de IVA nos termos legais.