O presente regulamento aplica-se aos recipientes para a comercialização de bebidas.
Artigo 2.º
Requisitos essenciais e específicos
Em complemento dos requisitos essenciais pertinentes referidos no anexo I do Decreto-Lei n.º 192/2006, de 26 de Setembro, aos recipientes para a comercialização de bebidas aplicam-se os requisitos essenciais específicos publicados em anexo à presente portaria.
Artigo 3.º
Avaliação da conformidade
1 -A avaliação da conformidade dos recipientes para a comercialização de bebidas pode ser efectuada através dos procedimentos referidos nos anexos A1 ou F1 ou D1 ou E1 ou B + E ou B + D ou H ao Decreto-Lei n.º 192/2006, sendo a escolha da responsabilidade do fabricante.
2 -Pode considerar-se que o requisito de fornecimento de uma cópia das declarações de conformidade se aplica a um lote ou remessa e não a cada instrumento.
Artigo 4.º
Entrada em vigor e revogação
1 -Condições de referência:
2 -Valores dos erros máximos admissíveis:
(ver documento original)
3 -Materiais. - Os recipientes para a comercialização de bebidas devem ser fabricados com materiais suficientemente rígidos e dimensionalmente estáveis para que não seja ultrapassado o valor do erro máximo admissível da capacidade.