Artigo 1.º
Fatores de correção extraordinária para o ano de 2018
Para o ano de 2018, os fatores da correção extraordinária das rendas a que se refere o artigo 11.º da Lei n.º 46/85, de 20 de setembro, atualizados, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do mesmo diploma, pela aplicação do coeficiente 1,0112, fixado pelo aviso n.º 11053/2017, de 12 de setembro, do Instituto Nacional de Estatística, I. P., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 25 de setembro de 2017, são os constantes da tabela i anexa à presente portaria e da qual faz parte integrante.