Artigo 1.º
Objeto
São aprovados o modelo e a legenda da insígnia do antigo combatente a que se refere o artigo 5.º do anexo i da Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, constante do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Objeto
Características
Entrega ao antigo combatente
A insígnia será entregue em caixa com a inscrição da frase «Titular de Reconhecimento da Nação».
Uso da insígnia
Entrada em vigor