Artigo 1.º
Estrutura nuclear da Direção-Geral de Recursos Humanos da Defesa Nacional
a)Direção de Serviços da Condição Militar, Carreiras e Ensino;
b)Direção de Serviços de Desenvolvimento do Serviço Militar;
c)Direção de Serviços de Saúde Militar, Antigos Combatentes e Deficientes Militares.
2 ― As unidades orgânicas nucleares são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.