Artigo 1.º
Estrutura nuclear
1 -A Direção-Geral da Administração Escolar, abreviadamente designada por DGAE, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
a)Direção de Serviços de Gestão e Planeamento;
b)Direção de Serviços de Concursos e Informática;
c)Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos e Formação;
d)Direção de Serviços do Ensino Particular e Cooperativo;
e)Direção de Serviços de Ensino e das Escolas Portuguesas no Estrangeiro;
f)Direção de Serviços Jurídicos e Contencioso.
2 -As unidades orgânicas referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.