É atualizado o programa de formação da área de especialização de Nefrologia, constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
1 -Duração: 12 meses.
2 -Blocos formativos e sua duração:
a)Medicina/área médica - 4 meses;
b)Pediatria/área pediátrica - 2 meses;
c)Opção - 1 mês;
d)Cirurgia/área cirúrgica - 2 meses;
e)Cuidados de saúde primários - 3 meses.
3 -Precedência
A frequência com aproveitamento de todos os blocos formativos do Ano Comum é condição obrigatória para que o médico Interno inicie a formação específica.
4 -Equivalência
Os blocos formativos do Ano Comum não substituem e não têm equivalência a eventuais estágios com o mesmo nome da formação específica.
B. Formação específica
a)Capacidade de integração dos factos médicos e dados clínicos;
b)Ponderação dos riscos e benefícios para o doente de qualquer ato médico;
c)Capacidade de estabelecer um plano lógico para avaliação e tratamento imediato e a longo prazo do doente;
d)Autonomia na avaliação e resolução de situações de urgência do foro nefrológico, o que implica a sua inclusão em escala de urgência específica da especialidade a partir do segundo ano da formação específica.
e)Treino nas técnicas invasivas habitualmente realizadas em unidades de cuidados intensivos, designadamente na entubação oro-naso-traqueal e no cateterismo vascular, com realce para o cateterismo das veias subclávias.
f)Infeções das vias urinárias;
g)Doenças túbulo-intersticiais;
h)Doenças sistémicas com repercussão renal;
j)Nefropatias induzidas por tóxicos;
k)Situações urológicas com repercussão sobre a função renal (uropatia obstrutiva, litíase, tumores do aparelho urinário).
5 -Avaliação dos estágios
a)Capacidade de execução técnica - ponderação de 4 pontos;
b)Interesse pela valorização profissional - ponderação de 3 pontos;
c)Responsabilidade profissional - ponderação de 2 pontos;
d)Relações humanas no trabalho - ponderação de 1 ponto.
6 -Avaliação final de internato
Segue o disposto no Regulamento do Internato Médico.