Artigo 1.º
Objeto
a)Os requisitos e procedimentos de certificação das entidades formadoras e dos cursos de formação, para obtenção do título profissional de auditor de segurança rodoviária;
b)As condições de organização e comunicação dos cursos de formação inicial e contínua complementar;
c)O regulamento dos exames teórico e prático, para atribuição do título profissional de auditor de segurança rodoviária;
d)As medidas administrativas aplicáveis às entidades formadoras em caso de violação dos deveres a que se encontram vinculadas, bem como pelo incumprimento da realização da formação de acordo com os conteúdos e organização estabelecidos na presente portaria.