Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de equipamentos constituindo «kits de patrulheiro», para a Guarda Nacional Republicana, para os anos de 2025 e 2026, no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, até ao montante máximo de 1 245 555,12 € (um milhão, duzentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta e cinco euros e doze cêntimos), acrescido de IVA nos termos legais.