Artigo 1.º
Objecto e âmbito
1 -A presente portaria regula os critérios e condições para a atribuição de incentivos institucionais e financeiros às unidades de saúde familiar (USF) e aos profissionais que as integram, com fundamento em melhorias de produtividade, eficiência, efectividade e qualidade dos cuidados prestados.
2 -A presente portaria aplica-se a todos os modelos de USF, com excepção da matéria relativa a incentivos financeiros, que se aplica apenas aos enfermeiros e pessoal administrativo inseridos em USF de modelo B.
CAPÍTULO II
Tipos de incentivos