Artigo 1.º
Fica o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), Entidade Pública Reclassificada, autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Aquisição de serviços de gestão e operação da frota automóvel para transporte de equipas de piquete e de apoio à manutenção da rede de transporte público por metropolitano, para o Metropolitano de Lisboa, E. P. E.», até ao montante global de (euro) 962.000,00 (novecentos e sessenta e dois mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.