Artigo 1.º
Objeto
1 -A presente portaria aprova a delimitação dos territórios vulneráveis com base nos critérios fixados no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 28-A/2020, de 26 de junho.
2 -São considerados territórios vulneráveis os constantes dos anexos i e ii da presente portaria, respetivamente «Mapa das freguesias vulneráveis» e «Listagem das freguesias vulneráveis», e da qual fazem parte integrante.