Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes das alterações do contrato coletivo entre a Associação Nacional das Indústrias de Vestuário, Confecção e Moda - ANIVEC/APIV e o Sindicato das Indústrias e Afins - SINDEQ, com publicação no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 25, de 8 de julho de 2023, são estendidas no território do continente:
a)Às relações de trabalho entre empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que se dediquem às atividades do setor de vestuário, confeção e afins, de fabrico de malhas e de vestuário de malha previstas na convenção e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais nela previstas;
b)Às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante que exerçam a atividade económica referida na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais nela previstas, não representados pela associação sindical outorgante.
2 -A extensão determinada na alínea a) do número anterior não é aplicável a empregadores filiados na ATP - Associação Têxtil e Vestuário de Portugal.
3 -Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.