Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria aprova os princípios orientadores da conceção, operacionalização e avaliação das aprendizagens do currículo próprio da Escola Portuguesa de Macau, concretizado na oferta de ensino básico geral e de cursos científico-humanísticos do ensino secundário de Ciências, de Línguas e Humanidades e de Artes Visuais.