Artigo 1.º
Estrutura nuclear da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural
1 -A Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, abreviadamente designada por DGADR estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
a)Direção de Serviços de Informação, Gestão e Administração;
b)Direção de Serviços de Promoção da Atividade Agrícola;
c)Direção de Serviços do Território e Agentes Rurais;
d)Direção de Serviços do Regadio.
2 -As unidades orgânicas nucleares são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.