Artigo 1.º
Objeto
1 -A presente portaria estabelece os requisitos a que obedece a constituição da sociedade gestora de Zona Empresarial Responsável (ZER), identifica o respetivo quadro legal de obrigações e competências, define as regras a que deve obedecer a formulação do regulamento interno da ZER, e define os elementos instrutórios que devem acompanhar os pedidos de instalação e de título de exploração de ZER, bem como os pedidos de conversão em ZER, nos termos previstos no Sistema da Indústria Responsável (SIR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto.
2 -Sempre que qualquer elemento instrutório previsto na presente portaria deva ser emitido por entidade que integre a administração central ou local, este é obtido, via plataforma eletrónica, junto da entidade em causa, logo que concluída a integração entre os respetivos sistemas de informação que suporte tal funcionalidade.
SECÇÃO II
Requisitos de constituição de sociedade gestora de ZER