Artigo 1.º
Homologação
São homologadas as alterações ao Protocolo que criou o Centro de Formação Profissional para o Comércio e Afins (CECOA), publicado em anexo à Portaria n.º 510/86, de 10 de setembro, retificada pela Declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 225, de 30 de setembro de 1986, e alterada pela Portaria n.º 1085/95, de 4 de setembro, constantes do anexo à presente portaria e do qual faz parte integrante.