Artigo 1.º
Custos-padrão
1 -Para efeito do cálculo do custo das obras de reabilitação, por metro quadrado de construção, nos termos do n.º 2 do artigo 29.º-A do Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, consideram-se os custos relacionados com a envolvente e com os sistemas técnicos;
2 -Os custos-padrão relativos às obras referidas no número anterior são os constantes na tabela 1.
TABELA 1
Custos-padrão de obras de reabilitação na envolvente e nos sistemas técnicos, por metro de quadrado de construção
(ver documento original)