Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes do contrato coletivo entre a Associação Empresarial de Viana do Castelo e outras e o CESP - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal, com publicação no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 25, de 8 de julho de 2023, são estendidas no distrito de Viana do Castelo:
a)Às relações de trabalho entre empregadores não filiados nas associações de empregadores outorgantes que se dediquem, com exceção do disposto no número seguinte, às atividades de comércio a retalho, de comércio por grosso de flores e plantas, de produtos de limpeza, de relógios e artigos de ourivesaria e joalharia, atividades funerárias e de ginásios (fitness) e às atividades de cabeleireiros e institutos de beleza e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção;
b)Às relações de trabalho entre empregadores filiados nas associações de empregadores outorgantes que exerçam as atividades económicas referidas na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não filiados no sindicato outorgante.
2 -A presente portaria não abrange a atividade de comércio a retalho de veículos automóveis e motociclos nem de combustíveis para veículos a motor em estabelecimentos especializados.
3 -Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.