Artigo 12.º
Taxas
1 -Todas as embarcações que entrem ou estacionam na aérea portuária ou marítima sob jurisdição da Administração estão sujeitas ao pagamento das seguintes taxas de estacionamento, por tonelada de arqueação bruta (tAB):
a)No primeiro período de vinte e quatro horas ou fracção - 9$00;
b)Por iguais períodos sucessivos - 2$20.