d)B/A < 0,33 = 100 %.
em que:
A - corresponde ao montante do investimento proposto no plano de negócios;
B - Corresponde ao montante do investimento executado do plano de negócios.
N.º 2, alínea c)
Manter a titularidade das parcelas identificadas no plano de negócios e o respetivo registo atualizado no Sistema de Informação Parcelar (SIP), durante o período de cinco anos a contar da data de liquidação do último pagamento do prémio
Não aplicável
Devolução integral do apoio
N.º 2, alínea d)
Manter, durante o período de cinco anos a contar da data liquidação do último pagamento do prémio, as condições previstas na alínea b) do artigo 4.º, nomeadamente as relativas à detenção do capital social, caso se trate de pessoa coletiva
Não aplicável
Devolução integral do apoio
N.º 3, alínea a)
Comprovar o início da execução física da operação no prazo definido para o efeito, através da apresentação, no mesmo prazo, de pedido de pagamento, não incluindo o pedido de pagamento a título de adiantamento
1
Redução do pagamento do apoio, numa percentagem de 15 %
N.º 3, alínea b)
Garantir que todos os pagamentos e recebimentos referentes à operação são efetuados através de conta bancária única, ainda que não exclusiva, do beneficiário, exceto em situações devidamente justificadas
Não aplicável
Exclusão dos pagamentos dos apoios já realizados ou a realizar, relativos aos investimentos pagos por conta que não a conta única e não exclusiva, em situações não devidamente justificadas
N.º 3, alínea d)
Não locar ou alienar os equipamentos, as plantações e as instalações cofinanciadas, durante o período de cinco anos a contar da liquidação do último pagamento, sem a prévia autorização da autoridade de gestão
Não aplicável
Exclusão dos pagamentos dos apoios, já realizados, relativos aos investimentos locados ou alienados, com aplicação adicional de uma redução de 2 % sobre a totalidade dos pagamentos efetuados
N.º 3, alínea f)
Manter a titularidade das parcelas que intercetam o polígono de investimento e o respetivo registo atualizado no Sistema de Informação Parcelar, durante o período de cinco anos a contar da liquidação do último pagamento
Não aplicável
Redução proporcional ao período de incumprimento dos pagamentos já realizados
N.º 4
Manter os critérios de seleção que tenham contribuído para a pontuação da VGO, previstos no correspondente aviso para apresentação de candidaturas, nos termos e condições aprovados
Não aplicável
Devolução integral do apoio - caso a operação adquira uma pontuação inferior à pontuação obtida pela última candidatura aprovada, de acordo com a hierarquização realizada no correspondente aviso
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