Artigo 1.º
Objeto
1 -A presente portaria procede à definição dos requisitos funcionais da habitação e da edificação em conjunto, aplicáveis às operações de reabilitação em edifícios ou frações com licença de construção emitida até 1 de janeiro de 1977, sempre que estes se destinem a ser total ou predominantemente afetos ao uso habitacional, nos termos previstos no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de julho.
2 -O Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), aprovado pelo Decreto n.º 38 382, de 7 de agosto de 1951, é aplicável subsidiariamente aos requisitos funcionais da habitação e da edificação em conjunto, previstos na presente portaria.