Artigo 1.º
Objeto
1 -É aprovada a declaração modelo 58 para cumprimento da obrigação declarativa de comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) de determinados mecanismos internos ou transfronteiriços com relevância fiscal, conforme previsão da Lei n.º 26/2020, de 21 de julho, alterada pelo Decreto-Lei n.º 53/2020, de 11 de agosto.
2 -São igualmente aprovadas as informações gerais, incluindo os prazos aí especificados, e as instruções de preenchimento, inerentes ao modelo de declaração referido no número anterior.
3 -O modelo de declaração referido no n.º 1 e as informações gerais e instruções de preenchimento referidas no número anterior constam do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.