Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 308/2021, de 17 de dezembro.
Objeto
Alteração à Portaria n.º 308/2021, de 17 de dezembro
«Artigo 4.º[...]1 -Nas zonas contaminadas são obrigatoriamente aplicadas as seguintes medidas:a)[...]b)[Revogada.]c)[Revogada.]d)[...]e)[...]2 -As medidas sanitárias previstas na alínea a) devem ser executadas desde o momento da observação dos primeiros sintomas, até ao dia 30 de novembro de cada ano civil.3 -[...]4 -[...]5 -[...]
Norma revogatória
Entrada em vigor