Artigo 1.º
Objecto
A presente portaria estabelece a sede e a área geográfica de intervenção das unidades da Polícia Judiciária, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 22.º e no n.º 2 do artigo 29.º da Lei n.º 37/2008, de 6 de Agosto.
Objecto
Direcção Nacional, unidades nacionais, unidades de apoio à investigação e unidades de suporte
Unidades territoriais, unidades regionais e unidades locais
Entrada em vigor