Artigo 1.º
Objecto
A presente Portaria regulamenta o direito de assistência na doença previsto no n.º 1 do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de Fevereiro, mediante o recurso a um seguro de saúde.
Objecto
Âmbito de aplicação
Âmbito da comparticipação
Forma e condições da prestação
Secretaria-Geral
Entrada em vigor