Artigo 1.º
Objeto
1 -A presente portaria aprova os modelos de certificado de inspeção e de selo de inspeção a apor pelos centros de inspeção obrigatória de equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos (centros IPP), ao abrigo do Decreto-Lei n.º 86/2010, de 15 de julho.
2 -Os modelos de certificado de inspeção e de selo de inspeção são publicados, respetivamente, nos anexos I e II à presente portaria, da qual fazem parte integrante.
3 -A presente portaria estabelece, ainda, as regras relativas à cobrança e ao pagamento das taxas devidas pelos serviços prestados inerentes ao reconhecimento e manutenção dos centros IPP, emissão de certificados e selos de inspeção a que se refere o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 86/2010, de 15 de julho.
4 -O valor das taxas previstas no número anterior é fixado na tabela publicada no anexo III à presente portaria, da qual faz parte integrante.