Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria estabelece regras relativas à realização de atividade adicional pelos estabelecimentos e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde, no âmbito do reforço dos cuidados de saúde às vítimas dos incêndios abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2025, de 28 de agosto.