Artigo 1.º
Primeira alteração à Portaria n.º 1334-E/2010, de 31 de dezembro
1 -[...]
e)[...]
f)Por cada título de residência temporário concedido com dispensa de visto consular, sem prejuízo do disposto no n.º 5 - [...]
g)[...]
h)[...]
2 -Pela receção e análise do pedido de prorrogação de visto Schengen, com validade para outros Estados Partes na Convenção de Aplicação, por razões pessoais atendíveis - (euro) 30.
3 -Pela receção e análise do pedido de prorrogação de visto Schengen, com validade para outros Estados Partes na Convenção de Aplicação, por motivos de força maior ou por razões humanitárias - isento.
4 -(Anterior n.º 3.)
IV - [...]
5 -As taxas previstas nas alíneas d) e f) do n.º 1 são reduzidas em 50 % quando os títulos de residência respeitem a menores nos termos da alínea a), b) ou e) do n.º 1 do artigo 122.º e do artigo 124.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho.
V - [...]
[...]
VI - Residente de longa duração noutro Estado membro da União Europeia ou titular de cartão azul UE noutro Estado membro da União Europeia
a)[...]
b)[...]
c)[...]
d)[...]
II - [...]