Artigo 1.ºUnidades orgânicas flexíveisO número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Polícia Judiciária é fixado em 85.
Artigo 2.ºEntrada em vigorA presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa, em 20 de Março de 2009.