Artigo 1.º
Assunção de encargos
Fica a DGRSP autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de dez veículos, em regime de AOV, que totalizam o valor global estimado de 187.200 EUR e que não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, acrescidos do IVA à taxa legal em vigor:
Ano de 2018 - 30 420 EUR;
Ano de 2019 - 46 800 EUR;
Ano de 2020 - 46 800 EUR;
Ano de 2021 - 46 800 EUR;
Ano de 2022 - 16 380 EUR.