Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 334/94, de 31 de maio, que estabelece os limites dos parâmetros analíticos dos vinhos.
Objeto
Alteração à Portaria n.º 334/94, de 31 de maio
«2.º Aos valores referidos na alínea a) do número anterior é permitida uma tolerância de 10 %.»
Norma revogatória
Entrada em vigor