É aprovado o programa de formação da área de especialização de Medicina do Trabalho constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
1 -Duração - 12 meses;
2 -Blocos formativos e sua duração:
a)Medicina interna - 4 meses;
b)Pediatria geral - 2 meses;
c)Cirurgia geral - 2 meses;
d)Cuidados de saúde primários - 3 meses;
e)Opcional - 1 mês.
3 -Precedência - a frequência com aproveitamento de todos os blocos formativos do ano comum é condição obrigatória para que o médico interno inicie a formação específica.
a)Medicina do trabalho - 27 meses.
b)Medicina interna - 6 meses.
Durante este estágio, o interno realizará serviço de urgência, integrado na equipa deste serviço.
c)Pneumologia ou Imunoalergologia - 3 meses.
Este estágio será realizado em um destes dois serviços, dependendo do que, na instituição de colocação, apresentar maior envolvimento na área laboral. Em situação de igualdade será realizado em Pneumologia.
d)Ortopedia e traumatologia - 3 meses.
e)Dermatovenereologia - 3 meses.
f)Medicina legal - 1 mês.
g)Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) - 1 mês.
4 -Equivalência - os blocos formativos do ano comum não substituem e não têm equivalência a eventuais estágios com o mesmo nome da formação específica.
B - Formação específica:
5 -Locais de formação:
6 -Objetivos dos estágios:
a)Legislação, regulamentação e normas em segurança, higiene e saúde no trabalho;
b)Higiene e segurança do trabalho;
c)Ergonomia e fisiologia do trabalho;
d)Gestão de riscos profissionais e suas consequências;
e)Doenças profissionais e acidentes de trabalho;
f)Clínica do trabalho.
g)Identificação das situações clínicas que constituam contraindicação absoluta ou relativa ao desempenho profissional; estados patológicos ou de suscetibilidade individual que possam ser agravados pelas condições em que o trabalho é prestado, problemas de saúde que ponham em risco a segurança e saúde própria ou de terceiros;
h)Verificação da suficiência de capacidades e competências cognitivo-comportamentais, neuro-sensoriais, fisiológicas e anatomo-funcionais do trabalhador para a profissão e tomada de decisão sobre a aptidão para o trabalho;
j)Produção de registo clínico do trabalhador;
k)Assistência e socorro a situações de emergência;
l)Orientação dos trabalhadores com alterações da saúde ou situações de doença detetadas para os serviços e entidades competentes;
m)Acompanhamento da integração de sinistrados e portadores de incapacidade em contexto laboral;
n)Deteção, diagnóstico e notificação de situações que configurem doença profissional;
o)Recolha e organização dos elementos estatísticos relativos à saúde dos trabalhadores;
p)Participação ativa em reuniões clínicas;
q)Participação na realização de trabalhos que conduzam à publicação de artigos em revistas técnicas ou científicas.
7 -Avaliação - a avaliação no internato médico de medicina do trabalho rege-se pelo disposto no regulamento do internato médico, sendo constituída por um avaliação contínua e por uma avaliação final.
a)Capacidade de execução técnica (ponderação 3);
b)Interesse pela valorização profissional (ponderação 3);
c)Responsabilidade profissional (ponderação 2);
d)Relações humanas no trabalho (ponderação 2).
8 -Aplicabilidade - o presente programa de formação entra em vigor em 1 de Janeiro de 2013 e aplica-se aos médicos internos que iniciam a formação específica a partir dessa data.