A presente portaria fixa o horário das secretarias dos tribunais, nos termos do disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março.
Artigo 2.º
Horário das secretarias
1 -As secretarias dos tribunais funcionam, nos dias úteis, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas.
2 -O atendimento ao público encerra às 16 horas.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 27 de novembro de 2018. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem, em 29 de outubro de 2018.