Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento Específico das Medidas de Apoio do Programa Mar 2030
1 -[...]
2 -[...]
a)[...]
b)[...]
c)[...]
d)[...]
e)[...]
f)[...]
g)[...]
h)[...]
3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, apenas é elegível a despesa declarada pelo beneficiário que seja considerada adequada, tendo em conta a sua razoabilidade, incluindo face às condições de mercado, e que resulte de aquisições a terceiros não relacionados com o adquirente, excetuadas, neste caso, e em situações devidamente justificadas, as operações enquadráveis na secção vi do presente Regulamento.