Artigo 1.º
Objeto
O Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.), fica autorizado a proceder à repartição dos encargos decorrentes do contrato de «Prestação de Serviços de Engenharia em Atividades de Desenvolvimento, Manutenção e Melhoria do Sistema de Processamento, Arquivo e Distribuição de Produtos LSA SAF /CDOP-3», no valor total de (euro) 962.500 (novecentos e sessenta dois mil e quinhentos euros), acrescidos do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, na condição de ter financiamento aprovado da União Europeia pelo EUMETSAT que assegure a totalidade dos encargos.