A presente portaria estabelece as regras para a gestão da quota disponível do biqueirão (Engraulis encrasicholus) na subzona 9 do Conselho Internacional de Exploração do Mar.
Artigo 2.º
Regulação da pescaria
1 -A pesca dirigida ao biqueirão é autorizada a partir do dia 10 de janeiro de cada ano, durante quatro dias em cada semana, entre as 00:00 horas de segunda-feira e as 24:00 horas de sexta-feira.
2 -Independentemente da arte usada na captura, fora do período referido no número anterior é proibida a captura, manutenção a bordo e descarga de biqueirão capturado na zona 9 do Conselho Internacional para a Exploração do Mar.
3 -Não é permitido, em cada dia, colocar à venda e descarregar biqueirão para além dos limites a seguir indicados:
a)3375 kg para as embarcações com comprimento de fora a fora superior a 16 metros;
b)1688 kg para as embarcações com comprimento de fora a fora inferior ou igual a 16 metros.
4 -Dentro dos limites estabelecidos no número anterior, podem as Organizações de Produtores (OP), no âmbito das respetivas normas de gestão, estabelecer limites de descarga por embarcação e, ainda, limites de descarga de exemplares de certas classificações de tamanho, aplicando-se estas normas às embarcações que descarregam nos portos de reconhecimento da OP em causa, conforme definido no anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
5 -Em função da evolução do grau de utilização da quota em cada ano e da informação científica sobre a abundância e tamanhos de biqueirão em determinados pesqueiros, pode ser determinado por despacho do diretor-geral da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), a publicitar na respetiva página da internet, e ouvidas as Organizações de Produtores representativas do cerco, o seguinte:
a)A alteração das interdições de pesca em determinados dias da semana, fixada no n.º 1, ou dos limites fixados nos n.os 3 e 4;
b)O encerramento, em tempo real, da pesca em determinadas áreas e períodos;
c)A alteração da data prevista no n.º 1.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2021.
A Secretária de Estado das Pescas, Teresa Alexandra Meca Valverde Gouveia Coelho Estêvão Pedro, em 23 de dezembro de 2020.